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Estamos apresentando um comparativo entre o atual e a proposta do "novo estatuto", para conhecimento de nossos associados. Posteriormente será realizada uma Assembléia para aprovação.
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CASARÃO DA VÁRZEA - AACV
Alterações aprovadas na Assembléia Geral do dia 20 de junho de 2006
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ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CASARÃO DA VÁRZEA - AACV
ESTATUTO
# PROPOSTA #
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CAPÍTULO I
DA INTRODUÇÃO
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Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS |
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Art. 1º - A Associação dos Amigos do Casarão da Várzea, doravante nominada pela sigla AACV, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que se rege por este Estatuto e pelo que dispuser a legislação em vigor.
§ 1° - Entende-se por Casarão da Várzea, ou Velho Casarão da Várzea, o prédio construído em 1887 que, através dos tempos, abrigou inúmeros Estabelecimento de Ensino Militar e atualmente, é a sede do Colégio Militar – CMPA.
§ 2° - A data de fundação da AACV ficou sendo a de 16 de outubro de 1995 quando, no Salão Nobre do Colégio militar de Porto Alegre, realizou-se a primeira reunião da Diretoria Provisória, encarregada de elaborar o presente Estatuto. Fica constituída, por prazo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pelas disposições legais vigentes.
Art. 52 – A AACV assume as funções da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES do Colégio Militar de Porto Alegre, ou de qualquer entidade congênere por ventura existente junto ao Estabelecimento de Ensino.
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Artigo 1º - A “ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CASARÃO DA VÁRZEA”, também nominada pela sigla “AACV”, é uma associação civil – pessoa jurídica de direito privado - de fins não econômicos, regida por este estatuto e pela legislação vigente.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por Casarão da Várzea, ou Velho Casarão da Várzea, o prédio construído em 1887 que, através dos tempos, abrigou inúmeros Estabelecimentos de Ensino Militar e, atualmente, é a sede do Colégio Militar de Porto Alegre – CMPA, também denominado Colégio Casarão da Várzea, localizado na Avenida José Bonifácio, 363, Bairro Farroupilha, na cidade de Porto Alegre (RS), e que passa a ser também a sede da AACV.
Parágrafo Segundo – Considera-se como data de fundação da AACV o dia 16 de outubro de 1995 quando, no Salão Nobre do Colégio Militar de Porto Alegre, realizou-se a primeira reunião da Diretoria Provisória, encarregada de elaborar o seu Estatuto.
Parágrafo Terceiro - A Associação de Pais e Mestres do Colégio Militar de Porto Alegre é parte integrante da AACV, sendo por esta legitimamente representada.
Parágrafo Quarto - A duração da Associação será por prazo indeterminado.
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CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
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Art. 3° - A AACV tem por finalidades:
a) integrar os esforços dos pais de alunos, ou de seus responsáveis, com a Direção do Estabelecimento de Ensino, visando o fortalecimento da ação educacional e a mais efetiva participação e vitalidade do trinômio:
FAMÍLIA – ALUNO – COLÉGIO;
b) criar condições para que os ex-integrantes mantenham fortalecidos os laços afetivos que os unem entre si e ao “Velho Casarão da Várzea”.
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Artigo 2º - A AACV, entidade com objetivos sociais, educacionais e culturais, sem fins lucrativos e sem caráter político, racial ou religioso, tem por finalidade:
I - integrar os esforços dos pais, ou responsáveis, de alunos com a Direção do Casarão da Várzea, visando o fortalecimento da ação educacional e a mais efetiva participação e vitalidade do quadrinômio: FAMÍLIA – ALUNO – COLÉGIO - COMUNIDADE;
II - disponibilizar condições para que todos os participantes e ex-participantes do Casarão da Várzea mantenham fortalecidos os laços afetivos que os unem entre si e ao Casarão da Várzea;
III - desenvolver projetos culturais próprios, ou deles participar - se realizados pela rede pública ou privada de ensino -, bem como captar e aplicar recursos para essas finalidades, inclusive atuando como produtora cultural; e
IV - zelar pela preservação do Casarão da Várzea e pelo seu uso para fins educacionais, culturais e sociais.
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DOS OBJETOS |
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Art. 4° - Para atender às finalidades constantes do artigo 3°, são objetivos da AACV;
a) estimular e vitalizar as relações entre os pais de alunos, ou de seus responsáveis, os professores e a Direção de estabelecimento de Ensino;
b) servir como elemento de ligação entre a Direção do Estabelecimento de Ensino e a comunidade formada pelos pais ou responsáveis;
c) sugerir, após estudos adequados, medidas de apoio para o desenvolvimento amplo do aluno, especialmente do aluno carente;
d) colaborar com a Direção do Estabelecimento de Ensino no apoio às atividades extracurriculares e naquela que disserem respeito ao bem estar do aluno, em particular aos internos;
e) promover reuniões de congraçamento de ex-integrantes do casarão da Várzea e apoiar suas iniciativas;
f) criar condições para que os amigos do Casarão da Várzea estreitem seus relacionamentos com o Estabelecimento de Ensino;
g) desenvolver, promover e apoiar atividades culturais, educacionais, esportivas, recreativas, sociais e beneficentes;
h) celebrar convênios, contratos e outras formas de parceria com entidades públicas e privadas, para a consecução de suas finalidades e objetivos;
i) manter e promover intercâmbio de informações e experiências com órgãos congêneres.
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Artigo 3º - Para atender às finalidades constantes do artigo 2°, são objetivos da AACV:
I - estimular e vitalizar as relações entre os pais, ou responsáveis, de alunos, os professores e a Direção do Casarão da Várzea;
II - sugerir, após estudos adequados, medidas de apoio para o desenvolvimento amplo do aluno, especialmente do aluno considerado como carente;
III - colaborar com a Direção do Casarão da Várzea no apoio às atividades extracurriculares e naquela que disserem respeito ao bem estar do aluno;
IV) promover reuniões de congraçamento de ex-integrantes do Casarão da Várzea e, se aprovadas pela Diretoria, apoiar suas iniciativas;
V - servir como elemento de ligação entre a Direção do Casarão da Várzea e a comunidade;
VI - criar condições para que a comunidade estreite seus vínculos com o Casarão da Várzea;
VII - desenvolver, promover e apoiar atividades, projetos e eventos culturais, educacionais, esportivos, recreativos, sociais e beneficentes, tais como exposições, cursos, conferências, seminários, projeções de filmes e vídeos, espetáculos artísticos, concertos de música, edição e lançamento de livros e publicações;
VIII - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade para consecução de suas finalidades e objetivos ou para auxiliar o Casarão da Várzea, inclusive mediante celebração de convênios, contratos e outras formas de parceria com entidades públicas e privadas;
IX - manter e promover intercâmbio de informações e experiências com órgãos congêneres;
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Artigo 4º - As atividades a serem promovidas, gerenciadas e/ou executadas pela AACV – inclusive aulas, palestras, cursos, seminários, apresentações e outras atividades conexas, até mesmo assessoramento e venda de materiais afins -, poderão ser desenvolvidas na forma e condições estabelecidas em contratos ou acordos de cooperação e/ou atuação a serem firmados com outras entidades – organismos nacionais e internacionais, governos, empresas, fundações e outras entidades civis ou governamentais -, inclusive no tocante a local de realização e aspectos financeiros e/ou contábeis, permitida sua realização própria e direta nos termos da legislação a que estiver submetida na ocasião. |
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Art. 51 - A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
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Artigo 5º – Os meios e recursos para atender os objetivos da AACV serão obtidos através de:
I - contribuição dos associados;
II - convênios;
III - financiamentos;
IV - subvenções diversas;
V - doações;
VI - promoções diversas.
Parágrafo Único – Todos os recursos e contribuições, doações e similares que envolvam movimentações financeiras deverão ser realizadas, preferencialmente, mediante transações bancárias em favor da AACV.
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Artigo 6º – Os recursos financeiros da AACV, independentemente de sua fonte, inclusive os eventualmente obtidos em atividades diretas e/ou por conta própria, serão direcionados para os seguintes propósitos, vedada qualquer distribuição - na forma de lucros, dividendos, ou assemelhados - para sócios e/ou integrantes de sua administração:
I – Custeio das atividades propostas;
II – Custeio de despesas administrativas e de manutenção;
III – Aquisição de bens e materiais para o desenvolvimento de atividades propostas, inclusive para sua administração;
IV – Incremento de seu acervo e/ou patrimônio;
V – Outros, desde que não defesos em legislação específica aplicável à AACV, aprovados pela Diretoria e submetidos, prévia ou posteriormente, ao Conselho Deliberativo.
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CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
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Capítulo II – DOS SÓCIOS E ASSOCIADOS |
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Art. 2° - São membros natos da AACV os pais dos alunos do Casarão da Várzea, ou seus responsáveis, a Direção do estabelecimento de Ensino e seu Corpo Docente.
Parágrafo Único – Integrarão também a AACV, por livre arbítrio, as pessoas que se seguem:
a) ex-alunos do Casarão da Várzea;
b) pais de ex-alunos do Casarão da Várzea;
c) ex-integrantes da Direção e do Corpo Docente do Casarão da Várzea;
d) militares e funcionários ou ex-funcionários civis da administração do Casarão da Várzea;
e) personalidades que, sob qualquer motivo, estejam ligadas, vinculadas ou que se sintam sentimentalmente aproximadas do Velho Casarão da Várzea, desde que reconhecidas pela Direção da AACV;
f) outras pessoas que assim o desejarem, por indicação de um membro da diretoria, e, por aprovação desta.
Art. 5° - O quadro Social da AACV é constituído das seguintes categorias:
a) sócios Efetivos;
b) sócios Honorários;
c) sócios Beneméritos.
§ 1° - São sócios Efetivos os considerados membros natos da AACV, conforme o “caput” do Art. 2° deste Estatuto.
§ 2° - São sócios Honorários os integrantes do parágrafo único do artigo 2º.
§ 3° - São sócios Beneméritos aquelas pessoas que hajam prestado relevantes serviços à AACV ou Velho Casarão da Várzea.
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Artigo 7º - A AACV é constituída por número ilimitado de sócios e associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I - SÓCIOS NATOS: serão considerados como “Sócios Natos”:
a) Temporários: os pais, ou responsáveis, dos alunos do Casarão da Várzea;
b) Permanentes: a Direção do CMPA e seu Corpo Docente; e os demais integrantes dos núcleos técnico-pedagógico e administrativo da escola.
II – SÓCIOS EFETIVOS: serão considerados como “Sócios Efetivos”, por livre arbítrio, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias:
a) ex-alunos do Casarão da Várzea;
b) pais, ou responsáveis, de ex-alunos do Casarão da Várzea;
c) ex-integrantes da Direção, do Corpo Docente e dos núcleos técnico-pedagógico e administrativo do Casarão da Várzea;
d) militares e ex-funcionários civis da administração do Casarão da Várzea;
e) personalidades que, por qualquer motivo, estejam ou se sintam sentimentalmente vinculadas ao Casarão da Várzea, desde que reconhecidas pela Diretoria da AACV;
f) outras pessoas que assim o desejarem, por solicitação própria ou por indicação de um sócio, mediante aprovação da Diretoria.
III – SÓCIOS BENEMÉRITOS: serão considerados como “Sócios Beneméritos” aquelas pessoas que tenham prestado relevantes serviços sociais, educacionais ou culturais à AACV ou ao Casarão da Várzea, por indicação da Diretoria, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
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Artigo 8º - A adesão e admissão à AACV é voluntária, observado o estabelecido neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro - A Direção do Colégio Casarão da Várzea encaminhará à AACV, anualmente, após encerrados os procedimentos normais de matrícula dos alunos, relação dos pais, ou responsáveis, habilitados como sócios natos temporários no respectivo ano letivo, bem como relação dos integrantes do Casarão da Várzea que serão considerados como sócios natos permanentes no mesmo período.
Parágrafo Segundo - A admissão de sócios efetivos e beneméritos se efetivará mediante aprovação, por parte da Diretoria, de proposta apresentada pelo interessado ou por um sócio em dia com as obrigações previstas neste instrumento.
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Art. 53 – Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AACV. |
Artigo 9º - Os sócios não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelos encargos e obrigações assumidos e/ou contraídos pela AACV.
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Art. 16 - São direitos dos sócios:
a) participar dos debates nas Assembléias Gerais e nela votar e ser votado;
b) apresentar à Assembléia Geral, à Diretoria ou ao Conselho Consultivo-Deliberativo, indicação ou sugestão relacionadas com as atividades da AACV;
c) usufruir dos benefícios que a AACV venha a proporcionar;
d) portar carteira social fornecida pela Diretoria.
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Artigo 10º - São direitos dos sócios, quites com suas obrigações sociais:
I - Participar ativamente das Assembléias da AACV, debatendo e votando, quando for o caso, assuntos constantes do edital de convocação;
II - Votar nas Assembléias e ser votado para cargos eletivos da AACV – no caso dos Sócios Natos Temporários, na proporção de um voto válido para cada aluno matriculado no Casarão da Várzea;
III - apresentar à Diretoria, ao Conselho Deliberativo, ou, se for o caso, em Assembléia Geral, sugestões ou indicações relacionadas com as atividades da AACV;
IV – Participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela AACV
V - usufruir dos benefícios proporcionados pela AACV, inclusive possuir e utilizar carteira social por ela fornecida, nos termos e condições estabelecidos pela Diretoria;
VI - requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, nos termos deste estatuto.
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Art. 15 - São deveres dos sócios:
a) comparecer às Assembléias Gerais e às demais convocações da AACV;
b) desempenhar com eficiência e dedicação, os cargos para as quais forem eleitos ou as missões a si atribuídas e aceitas;
c) manter, nos assuntos relacionados à AACV, atitudes respeitosas e cordiais, abstendo-se de comentários e ingerências político-partidárias ou religioso-sectárias, seja em proveito próprio ou de outrem, ou de grupos;
d) colaborar, por meio de seu alcance, para que a AACV atinja suas finalidades.
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Artigo 11 - São deveres dos sócios:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais da AACV;
II - comparecer às Assembléias Gerais e às demais convocações da AACV;
III – Acatar as decisões dos órgãos deliberativos e diretivos da AACV;
IV – Manter em dia as anuidades e contribuições estabelecidas neste estatuto, honrando os compromissos financeiros assumidos;
V – Colaborar, sempre que for possível ou quando especificamente solicitado, nas atividades da AACV, visando sempre à melhor realização de seus objetivos e finalidades;
VI - desempenhar com eficiência e dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou convidados, ou as missões atribuídas e aceitas;
VII - manter, nos assuntos relacionados à AACV, atitudes respeitosas e cordiais, abstendo-se de comentários e ingerências político-partidárias ou religioso-sectárias, seja em proveito próprio ou de outrem, ou de grupos.
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Art. 14 - Os sócios Efetivos – pais de alunos ou responsáveis – contribuirão mensalmente com a AACV, juntamente com a Mensalidade Escolar, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, sendo 30% (cinqüenta por cento) do valor recebido destinado para a associação estudantil denominada SOCIEDADE ESPORTIVA E LITERÁRIA DO COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE (SEL). |
Artigo 12 - Os Sócios Natos Temporários (os pais, ou responsáveis, dos alunos do Casarão da Várzea) contribuirão mensalmente com a AACV, juntamente com a Quota Mensal Escolar (QME) devida ao Casarão da Várzea, em consonância com o estabelecido no Regulamento Interno dos Colégios Militares do Brasil, nos limites nele estabelecidos e na legislação em vigor. |
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Art. 13 - Os sócios Beneméritos e Honorários são isentos de contribuição pecuniária, salvo a título de doação. |
Artigo 13 - Os Sócios Natos Permanentes (a Direção do CMPA e seu Corpo Docente; e os demais integrantes dos núcleos técnico-pedagógico e administrativo da escola), os sócios Efetivos e os sócios Beneméritos são isentos de contribuição pecuniária.
Parágrafo Único – Todos os sócios poderão colaborar com a AACV através de doação voluntária de recursos ou pagamento de mensalidade – também voluntária – estabelecida pelo Conselho Deliberativo.
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Art. 10 - Aos associados poderão ser aplicadas, quando for o caso, penalidades de advertência, suspensão e exclusão, sem obrigatoriedade na ordem das mesmas e apenas segundo a gravidade da infração, assegurados a ampla defesa e o contraditório nos termos da Constituição Federal e nos termos Regimento Interno, da penalidade caberá recurso à assembléia geral, sem efeito suspensivo. |
Artigo 14 - A inobservância do presente estatuto poderá sujeitar os sócios às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão por tempo determinado;
III – Exclusão do quadro social.
Parágrafo Primeiro – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, quando for o caso e a seu exclusivo critério, sem obrigatoriedade na ordem das mesmas e apenas segundo a gravidade da infração.
Parágrafo Segundo - A suspensão por tempo determinado será aplicada pela Diretoria, em qualquer época, feita exceção para a que inicia 30 (trinta) dias antes de qualquer eleição.
Parágrafo Terceiro - Antes da aplicação de qualquer penalidade facultar-se-á ao sócio a ampla defesa e o contraditório nos termos da Constituição Federal e do Regimento Interno.
Parágrafo Quarto - Da eventual penalidade imposta caberá recurso ao Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo, que o julgará em sua primeira reunião ordinária após o ocorrido. No caso de exclusão referendada pelo Conselho Deliberativo, caberá recurso também à primeira Assembléia Geral que se realizar posteriormente a tal fato.
Parágrafo Quinto - Os sócios ou associados atingidos por uma das penalidades previstas pelas alíneas I e II do presente artigo, perderão todos os direitos citados previstos no artigo 10º , enquanto durar a penalidade.
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Art. 7º - O candidato a associado será recusado, quando, por seu notório comportamento público ou privado, for considerado inconveniente ao quadro social;
Art. 8º- Constituem motivos de suspensão de sócios de qualquer categoria, as mesmas razões do artigo anterior e infração à norma estatutária.
Art. 9º - A suspensão cessará tão logo sejam eliminados os motivos que a determinaram.
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Artigo 15 - Um sócio será passível de penalidades quando:
I – descumprir algum dos itens citados no Artigo 11 deste Estatuto;
II – seu comportamento público ou privado for considerado inconveniente ao quadro social, ou apresentar atuação contrária aos interesses da AACV;
III – deixar de saldar compromissos financeiros contraídos junto à Associação.
Parágrafo Primeiro – O inadimplemento de compromisso financeiro por parte de sócio ou associado para com a AACV poderá acarretar, a critério da Diretoria e posterior aprovação do Conselho Deliberativo, a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, bem como, sobre o montante total devido – acrescido do valor da multa – e até que não esteja efetivamente liquidado, a incidência de juros mensais de 0,5% (zero vírgula cinco pontos percentuais) e atualização monetária com base no IPCA divulgado mensalmente pelo IBGE.
Parágrafo Segundo - O sócio excluído do quadro social por atraso em suas obrigações financeiras poderá ser readmitido desde que liquide a totalidade de seu débito, devidamente atualizado na forma estabelecido neste artigo.
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Art. 6° - Perderá automaticamente a condição de associado da AACV:
a) os pais ou responsáveis cujos filhos deixarem de integrar o Corpo Discente do Estabelecimento;
b) o pai ou mãe que venha a perder o pátrio poder;
c) o responsável que venha a perder tal condição;
d) aquele que deixar de fazer parte da Direção, da Administração ou do Corpo Docente do estabelecimento de Ensino.
Art. 11 - O associado terá seu nome cancelado do quadro social:
1. a seu pedido;
2. ocorrendo sua morte;
3. por exclusão.
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Artigo 16 - A exclusão do quadro social ocorrerá:
I – a pedido do associado, mediante solicitação protocolada junto à secretaria da AACV;
II – por falecimento do associado;
III – por exclusão determinada pela Diretoria;
IV - automaticamente:
a) dos pais ou responsáveis cujos filhos deixarem de integrar o Corpo Discente do Casarão da Várzea;
b) do pai ou mãe que venha a perder o pátrio poder;
c) do responsável que venha a perder tal condição;
d) daquele que deixar de fazer parte da Direção, da Administração ou do Corpo Docente do Casarão da Várzea.
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Art. 12 - Ao associado excluído não assiste qualquer direito à indenização ou reembolso de contribuições ou doações em espécie. |
Artigo 17 - Ao associado excluído não assiste qualquer direito à indenização ou reembolso de contribuições ou doações em espécie. |
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Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO |
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Art. 17 – A AACV terá os seguintes órgãos de administração:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Consultivo-Deliberativo.
Art. 55 – Os integrantes dos órgãos componentes da AACV, de que trata o Art. 17, não poderão manter vínculo empregatício com a Associação e nenhum mandato eletivo poderá ser remunerado sob qualquer pretexto.
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Artigo 18 - Os órgãos administrativos da AACV são:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Deliberativo;
IV – Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro: A AACV, nos termos da legislação vigente a que estiver submetida, não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e dos Conselhos, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Parágrafo Segundo: Os integrantes da Diretoria (eleitos ou convidados, inclusive integrantes de comissões especiais) e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal não poderão manter vínculo empregatício com a AACV, e nenhum mandato eletivo poderá ser remunerado sob qualquer pretexto
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CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
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Seção I – DA ASSSEMBLÉIA GERAL |
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Art. 18 - A Assembléia Geral é o órgão Máximo da AACV e seu poder é soberano.
Art. 19 - A Assembléia Geral é constituída pelos sócios Honorários e Efetivos, pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo-Deliberativo.
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Artigo 19 - A Assembléia Geral é a instância máxima de administração da AACV, na qual todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários poderão reunir-se para resolver os assuntos constantes da ordem do dia, e seu poder é soberano. |
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Art. 20 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) ORDINARIAMENTE, por convocação do Presidente ou pelo seu substituto legal, no seu impedimento, anualmente;
b) EXTRAORDINARIAMENTE – por convocação do Presidente de Honra, do presidente da AACV, por solicitação do Conselho Consultivo-Deliberativo ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios votantes a qualquer tempo.
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Artigo 20 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – EM CARÁTER ORDINÁRIO, anualmente, por convocação do Presidente ou pelo seu substituto legal, no seu impedimento;
II – EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, por convocação do Presidente de Honra, do presidente da AACV, por solicitação do Conselho Deliberativo, ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios votantes, a qualquer tempo.
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Art. 21° - A convocação para as Assembléias Gerais será feita através de EDITAL, com o extrato publicado em jornal diário de grande circulação, e também afixado na sede da AACV e no Estabelecimento de Ensino, com antecedência de, no mínimo, 8 (oito) dias da data de sua realização.
a) O Edital mencionará a data, a hora, o local e a ordem do dia da Assembléia.
b) Compete privativamente à assembléia geral:
I eleger os administradores;
II destituir os administradores;
III alterar o estatuto.
Para as deliberações a que se referem os incisos II e III é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim.
Art. 23 - As Assembléias Gerais reunir-se-ão em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos sócios ou, em Segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, sendo suas deliberações tomadas pela maioria simples de votos dos sócios presentes.
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Artigo 21 - A convocação de Assembléia Geral, tanto Ordinária quanto Extraordinária, se fará através de EDITAL, com o extrato publicado em jornal diário de grande circulação, e também afixado na sede da AACV e no Casarão da Várzea, com antecedência de, no mínimo, 8 (oito) dias da data de sua realização.
Parágrafo Primeiro – O edital de convocação deverá especificar o dia, a hora e o local da assembléia, bem como a Ordem do Dia.
Parágrafo Segundo – As Assembléias exigirão, para a abertura dos trabalhos, um mínimo de metade mais um dos seus integrantes, em primeira convocação. Em segunda convocação, meia hora mais tarde, instalar-se-á com qualquer número de sócios.
Parágrafo Terceiro - Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores habilitados, munidos de procuração pública ou particular, estas com firma devidamente reconhecida, com poderes específicos, que ficarão arquivadas em arquivo próprio.
Parágrafo Quarto – As deliberações das Assembléias serão tomadas pela maioria simples de votos dos sócios presentes, exceto para destituir administradores ou alterar os estatutos, quando será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim.
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Art. 22 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente no 1° quadrimestre do ano e terá como finalidade aprovar as contas do exercício anterior e, a cada dois anos, elege o Presidente, o Vice-Presidente e o Conselho Consultivo-Deliberativo.
Art. 28 – O mandato da Diretoria terá a duração de 2 (dois) anos, com posse e transmissão de cargo a realizar-se na segunda quinzena do mês de maio.
Art. 46 – O Conselho Consultivo-Deliberativo .....
§ 6° - as funções do Conselho Consultivo-Deliberativo e da Diretoria da AACV não poderão ser cumulativas.
Art. 60 – O mandato do Conselho Consultivo-Deliberativo será de 2 (dois) anos.
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Artigo 22 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente no 1° quadrimestre do ano e terá como finalidade aprovar as contas do exercício anterior e, a cada dois anos, eleger , o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, e o Presidente, o Vice-Presidente e o 1º Tesoureiro da Diretoria da AACV.
Parágrafo Primeiro: Os cargos ou funções exercidos na Diretoria da AACV, no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal são exclusivos, ou seja, não poderão ser cumulativos entre si.
Parágrafo Segundo: O mandato da Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, e 1º Tesoureiro) e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros por, no máximo, mais um mandato.
Parágrafo Terceiro: A posse e transmissão de cargos da Diretoria realizar-se-á na segunda quinzena do mês de maio, exceto no caso previsto nos incisos “III” e “IV” do artigo 39, quando o Conselho Deliberativo, se for o caso, determinará a data de posse da Diretoria Provisória.
Parágrafo Quarto: A posse dos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal ocorrerá imediatamente após a sua eleição.
Parágrafo Quinto: A exclusão do quadro social, prevista no artigo 16, de um membro efetivo da Diretoria ou dos Conselhos Deliberativo e Fiscal acarretará sua automática exclusão, e a conseqüente convocação e posse de um dos suplentes na primeira reunião que ocorrer após tal evento.
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Art. 24 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente de Honra da AACV ou, na sua falta, pelo presidente da AACV. Na falta dos citados, será presidida, na ordem, pelos seus substitutos legais: Vice-Presidente, 1° Secretario e 2° Secretario; na falta de todos os citados, por sócio indicado por aclamação pelos integrantes da Assembléia, que também indicará, dentre os presentes, um sócio para secretariá-la. |
Artigo 23 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente de Honra da AACV ou, na sua falta, pelo presidente da AACV. Na falta dos citados, será presidida, na ordem, pelos seus substitutos legais: Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretario; na falta de todos os citados, por sócio indicado por aclamação pelos integrantes da Assembléia, que também indicará, dentre os presentes, um sócio para secretariá-la. |
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CAPÍTULO V
DO PRESIDENTE DE HONRA
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Seção II – DO PRESIDENTE DE HONRA |
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Art. 25 - O presidente de Honra é o Comandante do Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo único – Ao Presidente de Honra compete:
a) presidir as Assembléias da associação;
b) a abertura e o encerramento das assembléias;
c) dar posse ao Conselho e Diretoria Eleita;
d) convocar, quando oportuno, a Assembléia Geral;
e) convocar, no caso de renuncia coletiva da Diretoria da AACV, o Conselho Consultivo-Deliberativo para a eleição da nova Diretoria.
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Artigo 24 - O presidente de Honra é o Comandante do Casarão da Várzea.
Parágrafo Único – Ao Presidente de Honra compete:
a) presidir as Assembléias da AACV;
b) a abertura e o encerramento das assembléias;
c) dar posse aos Conselhos e à Diretoria Eleita;
d) convocar, quando oportuno, a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e/ou o Conselho Fiscal.
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CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
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Seção III – DA DIRETORIA |
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Art. 26 – A Diretoria da AACV será composta dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1° Secretário;
d) 2 Secretário;
e) 1° Tesoureiro;
f) 2° Tesoureiro;
g) Diretor Assistencial;
h) Diretor Social;
i) Diretor Cultural;
j) Diretor para Assuntos Estudantis.
§ 1° - Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da AACV serão preenchidos por eleição, na forma prevista no artigo 22 deste Estatuto.
§ 2° - O 2° Tesoureiro e o Diretor para Assuntos Estudantis serão indicados pelo Comandante do Estabelecimento de Ensino.
§ 3° - Os cargos da Diretoria, exceto o de Vice-Presidente, o de 2° Tesoureiro e o de Diretor para Assuntos Estudantis, serão preenchidos por indicação do Presidente eleito.
Art. 56 – A função de 2° Tesoureiro da AACV será exercida pelo Tesoureiro do Estabelecimento de Ensino.
Art. 57 – A função de Diretor para Assuntos Estudantis será exercida por integrantes do Estabelecimento de Ensino designado pelo seu Comandante.
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Artigo 25 - A Diretoria, órgão executivo e administrativo da Associação, será constituída por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
VII – Diretor Assistencial;
VIII – Diretor Social e Esportivo;
IX – Diretor Cultural; e
X – Diretor para Assuntos Estudantis.
Parágrafo Primeiro: Os cargos de Presidente, de Vice-Presidente, e de 1º Tesoureiro da AACV serão preenchidos por eleição, na forma prevista no artigo 22 deste Estatuto.
Parágrafo Segundo: Os cargos de 2° Tesoureiro e Diretor para Assuntos Estudantis serão indicados pelo Comandante do Casarão da Várzea, sendo que o primeiro deverá ser o Tesoureiro, ou integrante da Tesouraria, do CMPA e o segundo deverá ser o oficial orientador da Sociedade Esportiva e Literária – SEL (agremiação estudantil do Casarão da Várzea).
Parágrafo Terceiro: Os demais cargos da Diretoria serão preenchidos por indicação do Presidente e do Vice-Presidente eleitos.
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Art. 27 - Compete à Diretoria:
a) dirigir as atividades da AACV;
b) elaborar o orçamento anual de receita e despesa;
c) colaborar coma Direção do Estabelecimento de Ensino, auxiliado pelo Conselho Consultivo–Deliberativo, para a solução dos problemas relacionados com a finalidade da AACV;
d) planejar e executar campanhas financeiras com a finalidade de dar assistência aos alunos carentes;
e) conveniar com órgãos públicos e privados;
f) contratar e demitir empregados, exercendo poder hierárquico e disciplinar sobre seus contratados;
g) definir salários e locais de trabalho para seus funcionários;
h) registrar seus empregados nos órgãos oficiais e manter em dia todos os encargos sociais relativos aos mesmos;
i) planejar e executar atividades financeiras ou de prestação de serviços da AACV, de acordo com o disposto no artigo 4º e suas alíneas;
j) promover, durante o ano letivo, reuniões dos sócios, professores e alunos, com finalidades cívicas, sociais, educativas, culturais, artísticas e desportivas;
l) promover sadio congraçamento entre pais, professores e administração do Estabelecimento de Ensino;
m) publicar, em Boletim Informativo periódico, as atividades da AACV;
n) submeter à apreciação e a aprovação do Conselho Consultivo-Deliberativo qualquer projeto de alteração deste Estatuto;
o) examinar, mensalmente, as contas da tesouraria, dando seu parecer;
p) criar e dissolver, departamentos e comissões especiais, para que auxiliem na boa condução de seus trabalhos, nomeando os membros das mesmas.
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Artigo 26 - Compete à Diretoria:
I – administrar, reger e representar a AACV;
II – estabelecer as diretrizes gerais das atividades da Associação;
III - distribuir as tarefas não explicitadas neste Estatuto aos membros da Diretoria, na forma que lhe aprouver, e criar e dissolver departamentos e comissões especiais para que auxiliem na boa condução de seus trabalhos, nomeando os membros das mesmas;
IV – Elaborar e executar o planejamento anual da programação de atividades da AACV, inclusive seu orçamento de receitas e despesas e a promoção de atividades comunitárias e reuniões dos sócios, professores, alunos e pais, com finalidades cívicas, sociais, educativas, culturais, artísticas e desportivas;
V - planejar e executar atividades financeiras ou de prestação de serviços da AACV, inclusive mediante celebração de convênios com órgãos públicos ou privados;
VI – Elaborar e aprovar o quadro de pessoal administrativo da Associação, inclusive – se for o caso – contratar e demitir empregados ou serviços terceirizados, fixando suas remunerações, definindo seus locais de trabalho e exercendo poder hierárquico e disciplinar sobre seus contratados, além de manter em dia os seus registros nos órgãos oficiais e os encargos sociais relativos aos mesmos;
VII - planejar e executar campanhas financeiras, especialmente as que tiverem por finalidade dar assistência aos alunos carentes;
VIII - colaborar com a Direção do Casarão da Várzea, auxiliado pelo Conselho Deliberativo, no apoio às atividades extracurriculares e na solução dos problemas relacionados com as finalidades e objetivos da AACV;
IX - promover sadio congraçamento entre pais, professores e a administração do Casarão da Várzea, bem como entre esses e a comunidade em geral;
X - publicar, em Boletim Informativo periódico ou em página própria na rede mundial de computadores, as atividades da AACV;
XI - submeter à apreciação e à aprovação do Conselho Deliberativo qualquer projeto de alteração deste Estatuto;
XII - examinar, mensalmente, as contas e o balancete da AACV, dando seu parecer;
XIII – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de cobrança de mensalidade e/ou contribuição financeira – voluntária - dos sócios;
XIV – decidir sobre indicação de sócios, inclusive beneméritos, e sobre a aplicação de penalidades, nos termos deste Estatuto.
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Art. 29 – Ao presidente compete:
a) nomear os membros da Diretoria, exceto o Vice-Presidente, o 2° Tesoureiro e o Diretor para Assuntos Estudantis;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) convocar Assembléias Gerais e instalá-las;
d) convocar reuniões de pais de alunos, ou responsáveis, para discutir assuntos específicos ligados às finalidades da AACV;
e) convocar e presidir reuniões da Diretoria;
f) representar a AACV, ativa e passivamente, juridicamente e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandatos, prazo e fins específicos, observados os limites de suas atribuições;
g) em conjunto com o 1° Tesoureiro e, na falta deste, com o 2° Tesoureiro, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros, pagamentos, saques; abrir, movimentar e encerrar contas bancarias; emitir e endossar cheques; receber, passar recibo e dar quitação; autorizar débitos, transferências e pagamentos; solicitar informações de saldo, pedir extratos, requisitar talões de cheques; emitir e receber ordens de pagamento;
h) conceder autonomia ao Diretor para Assuntos Estudantis de gerir o numerário destinado à Associação de alunos, nos termos do artigo 38° deste estatuto;
i) encaminhar ao Conselho Consultivo-Deliberativo, através da Comissão Fiscal, o Relatório Anual e as contas da Diretoria, 10 (dez) dias antes do fim do mandato;
j) manter contato permanente com o comando do Estabelecimento de Ensino;
k) assinar, quando for o caso, o AUTORIZO nos documentos de despesa e o CONFERIDO nos de receita;
l) designar membros da Diretoria para elaborar o Boletim Informativo.
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Artigo 27 - Compete ao Presidente:
I – administrar, reger e representar a AACV, ativa e passivamente, juridicamente e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandatos, prazo e fins específicos, observados os limites de suas atribuições;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III – convocar as Assembléias Gerais e instalá-las;
IV - convocar reuniões com os Sócios Natos Temporários para discutir assuntos específicos ligados às finalidades e objetivos da AACV;
V - convocar e presidir reuniões da Diretoria;
VI - manter contato permanente com o comando do Casarão da Várzea;
VII – em conjunto com o 1º Tesoureiro ou, na falta deste, com o 2° Tesoureiro, assinar toda e qualquer documentação que envolva compromissos financeiros, tais como abrir, movimentar e encerrar contas bancarias; emitir e endossar cheques; receber, passar recibo e dar quitação; autorizar débitos, transferências, pagamentos e saques; solicitar informações de saldo, pedir extratos, requisitar talões de cheques; e emitir e receber ordens de pagamento;
VIII – conceder, ao Diretor para Assuntos Estudantis, autonomia para gerir o numerário destinado à SEL, mediante prestação mensal de contas à Diretoria;
IX – em conjunto com o Vice-Presidente, indicar e nomear os integrantes da Diretoria citados no § 3º do artigo 25 deste Estatuto;
X - encaminhar ao Conselho Fiscal o Relatório Anual e as contas da Diretoria, com antecedência necessária para que possam ser analisadas e julgadas antes das reuniões e assembléias previstas;
XI – rubricar documentos contábeis de despesas e receitas, ou delegar tal tarefa ao Vice-Presidente ou ao 1º Tesoureiro;
XII – encaminhar ao Conselho Fiscal os termos de contratos ou convênios firmados com órgãos públicos ou privados.
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Art. 30 – Ao Vice-Presidente compete:
a) auxiliar o Presidente em suas funções;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos e, até o fim do mandato, na ausência definitiva.
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Artigo 28 - Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, assumindo o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
II – auxiliar o Presidente em suas funções;
III - em conjunto com o Presidente, indicar e nomear os integrantes da Diretoria citados no § 3º do artigo 25 deste Estatuto; e
IV – realizar as tarefas e funções especificamente delegadas pelo Presidente.
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Art. 31 – Ao 1° Secretario compete:
a) substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
b) organizar e dirigir o serviço da Secretaria;
c) ter sob sua responsabilidade a inspeção dos livros, documentos e arquivos da AACV, salvo os que forem peculiares aos de outros setores da Diretoria;
d) redigir e assinar as correspondências da Secretaria;
e) presidir as reuniões da Diretoria nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-Presidente;
f) redigir atas das reuniões da Diretoria e o Relatório Anual das atividades da AACV.
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Artigo 29 - Compete ao 1° Secretário :
I – substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
II – organizar e dirigir o serviço da Secretaria;
III - ter sob sua responsabilidade a inspeção dos livros, documentos e arquivos da AACV, salvo os que forem peculiares aos de outros setores da Diretoria;
IV - redigir e assinar as correspondências da Secretaria;
V - presidir as reuniões da Diretoria nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-Presidente;
VI - redigir atas das reuniões da Diretoria e o Relatório Anual das atividades da AACV.
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Art. 32 – Ao 2° Secretario compete:
a) auxiliar o 1° Secretário nas suas atribuições;
b) auxiliar o 1° Secretário nos seus impedimentos;
c) manter o controle atualizado do Quadro Oficial, da Diretoria, do Conselho Consultivo-Deliberativo e da Comissão Fiscal;
d) controlar o comparecimento dos sócios e do Conselho Consultivo-Deliberativo nas reuniões programadas pela Diretoria.
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Artigo 30 - Compete ao 2° Secretário:
I – substituir o 1° Secretário nos seus impedimentos;
II – auxiliar o 1° Secretário nas suas atribuições;
III - manter o controle atualizado do Quadro Oficial da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV - controlar o comparecimento dos sócios e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal nas reuniões e assembléias programadas.
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Art. 33 – Ao 1° Tesoureiro compete:
a) manter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens da AACV;
b) receber, mediante quitação, as contribuições, donativos e quaisquer valores da AACV;
c) depositar na conta bancária da AACV as quantias recebidas, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento, podendo ficar como depositário apenas de quantias inferiores a um salário mínimo;
d) assinar com o Presidente os documentos constantes na alínea “g” do artigo 23 deste Estatuto e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
e) apresentar, mensalmente, a prestação de contas do movimento de Receita e da Despesa, submetendo-a a exame e aprovação da Diretoria até o dia 10 (dez) do mês seguinte;
f) organizar as contas da Diretoria a serem apresentadas ao Conselho Consultivo-Deliberativo, através da Comissão Fiscal, antes do fim do mandato;
g) ter sob guarda os documentos da Tesouraria.
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Artigo 31 - Compete ao 1° Tesoureiro:
I – manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Tesouraria e os valores e bens da AACV;
II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos sócios, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da AACV;
III - efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, assinando, em conjunto com o Presidente, os documentos constantes da alínea “VII” do artigo 27 deste Estatuto;
IV - elaborar e apresentar a escrituração da AACV, incluindo os balanços, balancetes e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre operações patrimoniais realizadas; submetendo-os, quando for o caso, mensalmente, a exame e aprovação da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal;
V - organizar as contas da Diretoria a serem apresentadas ao Conselho Fiscal, com antecedência necessária para que possam ser encaminhadas, posteriormente, ao Conselho Deliberativo.
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Art. 34 – Ao 2° Tesoureiro compete:
a) auxiliar o 1° Tesoureiro em suas atribuições;
b) substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos;
c) recolher à Tesouraria da AACV, depositando em contas bancárias próprias, as contribuições constantes do Art. 8° deste Estatuto, destinando 50% (cinqüenta por cento) do valor assim arrecadado para a Associação Estudantil do Estabelecimento de Ensino – Sociedade Esportiva e Literária.
d) Assessorar o Diretor para Assuntos Estudantis da AACV na gestão dos recursos destinados à Sociedade Esportiva Literária do Colégio Militar de Porto Alegre, e a outras associações estudantis do Estabelecimento de Ensino, mantendo em dia e em ordem sua escrituração contábil, ficando em condições de prestar contas à Direção do Estabelecimento de Ensino quando assim lhe for solicitado.
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Artigo 32 - Compete ao 2° Tesoureiro:
I – substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos;
II – auxiliar o 1° Tesoureiro em suas atribuições;
III - assessorar o Diretor para Assuntos Estudantis da AACV na gestão dos recursos destinados à Sociedade Esportiva Literária do CMPA, e, se for o caso, a outras associações estudantis do Casarão da Várzea, visando manter em dia e em ordem sua escrituração contábil e sua prestação de contas à Diretoria da AACV e à Direção do CMPA nas épocas previstas ou quando assim lhe for solicitado.
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Art. 38 – Ao Diretor para Assuntos Estudantis compete:
a) apoiar as atividades desenvolvidas pelas associações de alunos;
b) juntamente com a associação de alunos, gerenciar, com autonomia administrativa, as verbas a elas destinadas estatutariamente, bem como, as decorrentes de suas atividades, com a assessoria técnica do 2° Tesoureiro da AACV;
c) ligar-se com a Direção do Estabelecimento de Ensino para a tomada de decisões quanto aos assuntos ligados às atividades desenvolvidas pelas associações de alunos.
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Artigo 33 - Compete ao Diretor para Assuntos Estudantis:
I – incentivar e apoiar as atividades desenvolvidas pelas associações de alunos, auxiliando-os na sua gestão;
II – de forma conjunta com o Presidente e o Tesoureiro da SEL, gerenciar as verbas destinadas a essa agremiação estudantil, bem como as decorrentes de suas atividades, dispondo de autonomia administrativa, e contando com a assessoria técnica do 2° Tesoureiro da AACV;
III – assessorar a Direção do Casarão da Várzea na tomada de decisões quanto aos assuntos ligados às atividades desenvolvidas pelas associações de alunos.
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Art. 36 – Ao Diretor Social compete:
a) propor, sugerir ou indicar à Diretoria as atividades sociais e desportivas da associação;
b) divulgar entre os sócios os programas de atividades sociais e desportivas da associação;
c) encarregar-se das atividades de relações públicas e buscar cobertura da imprensa para os assuntos que, a critério da Diretoria, necessitem ser divulgados.
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Artigo 34 - Compete ao Diretor Social e Esportivo:
I – propor, sugerir ou indicar à Diretoria atividades sociais e desportivas a serem realizadas pela AACV, ou com seu apoio ou incentivo;
II – divulgar entre os sócios os programas de atividades sociais e desportivas da AACV e do Casarão da Várzea;
III - encarregar-se das atividades de comunicação social, especialmente no tocante à divulgação, na imprensa, dos assuntos que, a critério da Diretoria, possam ou necessitem ser amplamente tornados públicos.
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Art. 37 – Ao Diretor Cultural compete:
a) propor, sugerir ou indicar à Diretoria as atividades culturais e artísticas da Associação, divulgando-as entre os sócios;
b) encarregar-se do contato e ligações com entidades e pessoas afins às atividades culturais e artísticas de interesse da AACV.
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Artigo 35 - Compete ao Diretor Cultural:
I – propor, sugerir ou indicar à Diretoria as atividades culturais e artísticas da AACV, divulgando-as entre os sócios;
II – encarregar-se do contato e ligações com entidades e pessoas afins às atividades culturais e artísticas de interesse da AACV.
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Art. 35 – Ao Diretor Assistencial compete: planejar, organizar e executar atividades de Assistência Social em apoio às já desenvolvidas pelo Estabelecimento de Ensino. |
Artigo 36 - Compete ao Diretor Assistencial:
I – planejar, organizar e executar atividades de Assistência Social, especialmente as desenvolvidas pelo Clube de Mães Voluntárias da AACV, em apoio às já desenvolvidas pelo Casarão da Várzea;
II – propor, sugerir ou indicar à Diretoria atividades, na sua área de atuação, a serem realizadas pela AACV, em consonância com seus objetivos e finalidades.
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Art. 39 – A Diretoria da AACV reunir-se-á em dia, hora e local designado pelo seu Presidente, de acordo com o que estabelecer o Regimento Interno.
Art. 40 – A Diretoria só poderá deliberar com a presença de, no mínimo 4 (quatro) de seus membros, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente.
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Artigo 37 - A Diretoria da AACV reunir-se-á em dia, hora e local designado pelo seu Presidente, e só poderá deliberar com a presença de, no mínimo 4 (quatro) de seus membros, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente. |
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Art. 41 – No impedimento temporário de qualquer dos membros da Diretoria, será ele substituído pelo que for designado pelo Presidente, quando o substituto não estiver expressamente designado neste Estatuto. |
Artigo 38 - No impedimento temporário de qualquer dos membros da Diretoria, será ele substituído pelo que for designado pelo Presidente, quando o substituto não estiver expressamente designado neste Estatuto. |
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Art. 42 – Na vacância do cargo de Presidente e/ou do Vice-Presidente, o preenchimento será feito por eleição do Conselho Consultivo-Deliberativo |
Artigo 39 - Na vacância do cargo de Presidente e/ou do Vice-Presidente e/ou do 1º Tesoureiro, por renúncia, os cargos serão preenchidos:
I – pelo Vice-Presidente, no caso de renúncia apenas do Presidente;
II – por indicação da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo, no caso de renúncia do Vice-Presidente ou do Tesoureiro;
III – em caso de renúncia coletiva, se decorridos menos da metade do mandato, mediante nova eleição em Assembléia Geral convocada e conduzida pelo Conselho Deliberativo, na forma dos artigos 21 e 22 deste Estatuto, mantido o prazo original de mandato inicialmente previsto;
IV - em caso de renúncia coletiva, se decorridos mais da metade do mandato, mediante eleição no âmbito do Conselho Deliberativo, apenas para completar o prazo original de mandato inicialmente previsto.
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Art. 43 – O membro da Diretoria que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 05 (cinco) reuniões consecutivas, terá seu cargo considerado em vacância ex-oficio e o Presidente procederá de acordo com os parágrafos 2°, 3° e 4° do artigo 20 deste Estatuto. |
Artigo 40 - O membro da Diretoria que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 05 (cinco) reuniões consecutivas, terá seu cargo considerado em vacância ex-oficio, e o Presidente e o Vice-Presidente, ou, se for o caso, o Conselho Deliberativo, deverão proceder sua substituição na forma estabelecida neste Estatuto. |
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CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO-DELIBERATIVO
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Seção IV – DO CONSELHO DELIBERATIVO |
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Art. 44 – O Conselho Consultivo-Deliberativo constitui-se dos seguintes membros efetivos:
a) 14 (quatorze) pais ou responsáveis por alunos do Corpo Discente do Estabelecimento de Ensino, na proporção de dois por serie;
b) 6 (seis) integrantes do Corpo Docente de Estabelecimento de Ensino;
c) 5 (cinco) integrantes da Administração do Estabelecimento de Ensino;
d) 10 (dez) ex-alunos;
e) 10 (dez) membros dentre os integrantes do parágrafo único do artigo 2°, exceto os citados na alínea “a”.
Parágrafo Único – Além dos acima mencionados, serão eleitos 2 (dois) suplentes representantes das alíneas “a”, “b”, “c” e ‘d” do “caput” deste artigo.
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Artigo 41 - O Conselho Deliberativo constitui-se dos seguintes membros efetivos, eleitos de acordo com o artigo 22 deste Estatuto:
I – 14 (quatorze) Sócios Natos Temporários - pais, ou responsáveis, de alunos do Corpo Discente do Casarão da Várzea, na proporção de dois por série;
II – 6 (seis) Sócios Natos Permanentes - integrantes do Corpo Docente do Casarão da Várzea;
III – 5 (cinco) Sócios Natos Permanentes - integrantes da Administração do Casarão da Várzea;
IV – 10 (dez) Sócios Efetivos - ex-alunos do Casarão da Várzea;
V – 10 (dez) Sócios Efetivos, exceto os citados na alínea “IV”.
Parágrafo Único: Também serão eleitos 6 (seis) suplentes, sendo 2 (dois) representantes dos Sócios Natos Temporários (alínea “I” do “caput” deste artigo), 2 (dois) Sócios Natos Permanentes (um da alínea “II”, e um da alínea “III” do “caput” deste artigo), e 2 (dois) Sócios Efetivos (um representante da alínea “IV” e um da alínea “V” do “caput” deste artigo).
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Art. 45 – Ao Conselho Consultivo-Deliberativo compete:
a) estudar e propor soluções atinentes a assuntos de interesses da AACV, apresentados pela Diretoria ou membros da Administração, visando ao resguardo das finalidades da Associação;
b) eleger o Presidente e o Vice-Presidente da AACV dentre seus sócios que se apresentarem como candidatos ou forem indicados por seus membros;
c) eleger, dentre seus membros, a COMISSÃO FISCAL;
d) aprovar as contas da Diretoria, mediante parecer da Comissão Fiscal;
e) sugerir modificações e/ou reformas no Estatuto da AACV, em reunião para esse fim especialmente convocado e submetê-las à aprovação em Assembléia Geral dos associados, a quem compete privativamente alterar o Estatuto, na forma do artigo 21, aliena b, inciso III, deste Estatuto;
f) julgar da conveniência, ou não, das despesas ou contratos onerosos e obrigações superiores aos valores definidos em regulamento, com limites para o Presidente da AACV ou para a Diretoria da AACV;
g) dar parecer sobre convênios entre a AACV e outras entidades jurídicas;
h) finalizar as contas da AACV através da sua Comissão Fiscal e emitir parecer;
i) convocar a Diretoria quando ocorrerem fatos ou omissões que contrariem disposições deste Estatuto, de conformidade com as suas competências nele definidas;
j) apreciar e submeter à consideração da Diretoria e do Presidente de Honra, concomitantemente, atos e fatos contrários às finalidades da AACV;
k) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
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Artigo 42 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – estudar e propor soluções atinentes a assuntos de interesses da AACV, apresentados pela Diretoria ou pela Direção do Casarão da Várzea, visando ao resguardo das finalidades da Associação;
II – apreciar o Relatório Anual e as contas da Diretoria, mediante parecer do Conselho Fiscal;
III – apreciar pareceres encaminhados pelo Conselho Fiscal sobre convênios firmados entre a AACV e órgãos públicos ou privados;
IV – convocar a Diretoria quando ocorrerem fatos ou omissões que contrariem disposições deste Estatuto, de conformidade com as suas competências nele definidas;
V – apreciar e submeter à consideração da Diretoria e do Presidente de Honra, concomitantemente, atos e fatos contrários às finalidades da AACV;
VI – sugerir alterações nos Estatutos mediante elaboração de projeto próprio, ou apreciar eventual projeto de alteração encaminhado pela Diretoria da AACV, e submetê-lo à aprovação em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, a quem compete privativamente alterar os Estatutos da AACV;
VII – apreciar eventuais recursos relativos à aplicação de penas a sócios, efetuadas pela Diretoria;
VIII – apreciar proposta de cobrança de mensalidade e/ou contribuição financeira dos sócios encaminhada pela Diretoria;
IX – indicar, ou apreciar indicação, substituto para o Vice-Presidente ou para o 1º Tesoureiro, no caso de sua renúncia;
X – eleger, ou convocar Assembléia Geral Extraordinária para tanto, o Presidente, Vice-Presidente e 1º Tesoureiro, no caso de renúncia coletiva citada no artigo 39 deste Estatuto.
XI – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas neste Estatuto ou em Regimento Interno.
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Art. 46 – O Conselho Consultivo-Deliberativo reunir-se-á por solicitação da Diretoria ou por iniciativa própria, declarado, em qualquer caso, o motivo da convocação.
§ 1° - a convocação, por iniciativa própria, será feita em carta enviada a todos os seus componentes, e à Diretoria, com a assinatura de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, ou de três componentes de seu Mesa Diretora.
§ 2° - a convocação será feita, obedecido um prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência e um máximo de 15 (quinze) dias da data de sua realização.
§ 3° - o Conselho Consultivo-Deliberativo elegerá, anualmente, dentre seus membros titulares uma mesa diretiva constituída de 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-Presidente, 2 (dois) Secretários, e 1 (uma) Comissão Fiscal, que lhe é subordinada, porém, independente em sua missão de examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria.
§ 4° - as deliberações do Conselho Consultivo-Deliberativo serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes e os debates restringir-se-ão aos objetivos da convocação.
§ 5° - o quorum mínimo para as reuniões deliberativas será de 1/5 (um quinto) dos membros efetivos.
§ 6° - as funções do Conselho Consultivo-Deliberativo e da Diretoria da AACV não poderão ser cumulativas.
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Artigo 43 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente no início de cada trimestre civil, e extraordinariamente por solicitação da Diretoria da AACV, do Presidente de Honra, ou por iniciativa própria, declarado, em qualquer caso, o motivo da convocação.
Parágrafo Primeiro: A convocação extraordinária será feita em carta enviada a todos os seus componentes, assinada, quando for o caso, pelo Presidente da AACV ou pelo seu Presidente de Honra, ou com a assinatura de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, ou de três componentes de sua Mesa Diretora.
Parágrafo Segundo: A convocação extraordinária deverá obedecer um prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência e um máximo de 15 (quinze) dias da data prevista para sua realização.
Parágrafo Terceiro: O quorum mínimo para as reuniões deliberativas será de 1/5 (um quinto) dos membros efetivos.
Parágrafo Quarto: Na primeira reunião após sua eleição e posse pela Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo escolherá, entre seus membros titulares, uma Mesa Diretiva constituída de 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-Presidentes e 2 (dois) Secretários, e elaborará o calendário das reuniões ordinárias.
Parágrafo Quinto: As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes e os debates restringir-se-ão aos objetivos da convocação.
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CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO FISCAL
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Seção V – DO CONSELHO FISCAL |
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Art. 47 – A Comissão Fiscal é uma comissão de assessoramento especial eleita pelo Conselho Consultivo-Deliberativo, composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) membros suplentes, que escolherão, entre si, 1 (um) Presidente, 1 (um) Relator e um Secretário.
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Artigo 44 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral de acordo com o artigo 22 deste Estatuto.
Parágrafo Único – Em caso de vacância ou impedimento de um membro efetivo do Conselho Fiscal, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
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Art. 48 – À Comissão Fiscal compete examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria para apreciação pelo Conselho Consultivo-Deliberativo.
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Artigo 45 - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil da AACV, encaminhados tempestivamente pela Diretoria, emitindo, quando for o caso, pareceres para análise e deliberação do Conselho Deliberativo;
II – requisitar, à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela AACV;
III – examinar contratos e convênios realizados pela Diretoria da AACV com órgãos públicos ou privados, emitindo, se for o caso, pareceres para análise e deliberação do Conselho Deliberativo;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Parágrafo Único – Todos os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal, destinados ao Conselho Deliberativo ou não, deverão ser encaminhados também à Diretoria da AACV para conhecimento.
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Art. 48 – À Comissão Fiscal ....
Parágrafo Único – A Comissão reunir-se-á:
a) anualmente: para a observância da alínea “f” do artigo 27.
b) extraordinariamente: sempre que convocado pelo Conselho Consultivo-Deliberativo.
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Artigo 46 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente no início de cada trimestre, antes das reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo, para apreciar as contas, relatórios e outros documentos encaminhados pela Diretoria da AACV, e extraordinariamente mediante convocação, escrita ou eletrônica, pelo Conselho Deliberativo ou pelo Presidente de Honra da AACV. |
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CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
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Capítulo IV – DO PATRIMÔNIO |
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Art. 49 – Constituem o patrimônio da AACV:
a) as contribuições constantes do artigo 14;
b) as doações recebidas;
c) os bens que adquirir e suas rendas eventuais;
d) as rendas provenientes por serviços prestados.
Art. 51 - A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
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Artigo 47 - O patrimônio e as fontes de recurso da Associação são constituídos:
I – pelo acervo adquirido ou recebido em doação;
II - pelos bens móveis, incluindo títulos e outros haveres financeiros, e imóveis que venha a adquirir ou receber em doação;
III – pelas doações, dotações, verbas e subvenções que venha a receber;
IV – por quaisquer outras rendas, diretas ou indiretas.
Parágrafo Único – As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
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Art. 50 – A Diretoria da AACV não poderá onerar, no todo ou em parte, os bens da AACV. |
Artigo 48 - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais da AACV somente poderá ser decidida pela Diretoria após autorização dos Conselhos Fiscal e Deliberativo. |
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Artigo 49 – No caso de dissolução da AACV, o respectivo patrimônio líquido será transferido ao Colégio Casarão da Várzea, a título de doação. |
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CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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Capítulo V –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS |
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Art. 54 – Qualquer solicitação de auxilio financeiro à AACV deverá ser feita por escrito, com sua respectiva justificação. |
Artigo 50 – Qualquer proposta de atividade, ou solicitação que implique aporte financeiro por parte da AACV, deverá ser feita por escrito, com sua respectiva justificativa, e deverá ser objeto de análise e decisão pela Diretoria, de forma colegiada. |
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Art. 59 – A extinção da AACV se dará por decisão da maioria absoluta de seus sócios, em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.
Parágrafo Único – Em caso de extinção, o patrimônio da AACV reverterá em beneficio do Estabelecimento de Ensino, a titulo de doação.
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Artigo 51 - A AACV poderá ser dissolvida, em Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim:
I – por decisão de, pelo menos, dois terços dos sócios;
II – quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, ou pela inexeqüibilidade de seus fins, mediante parecer consubstanciado do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, em decisão da maioria simples dos presentes à Assembléia;
III – por determinação legal, dispensada, neste caso, a Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Único – Aprovada a dissolução da Associação, a Assembléia Geral Extraordinária determinará as providências a serem adotadas para o correto cumprimento dessa decisão.
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Art. 62 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Consultivo-Deliberativo da AACV. |
Artigo 52 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e encaminhados ao Conselho Deliberativo para conhecimento, análise e/ou decisão na primeira reunião, ordinária ou extraordinária, que se realizar após a ocorrência do evento. |
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Artigo 53 – Os litígios que possam advir do presente contrato poderão ser resolvidos por meio de juízo arbitral, mediante indicação por parte dos sócios, conforme preceitua a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, e, em especial segundo as disposições contidas na Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2.002, ficando eleito o foro de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas porventura remanescentes. |
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Artigo 54 - A AACV poderá optar pela qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, por deliberação do Conselho Deliberativo mediante projeto apresentado pela Diretoria. |
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Art. 58 – Alterações ou modificações neste Estatuto entrarão em vigor em forma provisória com a sua aprovação pelo Conselho Consultivo-Deliberativo e, definitivamente, quando referendadas pela Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim. |
Artigo 55 - Alterações ou modificações neste Estatuto entrarão em vigor em forma provisória com a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo e, definitivamente, quando referendadas pela Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim. |
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Art. 61 – São consideradas fundadoras as pessoas que assinaram o Livro de Presença na Assembléia Geral Extraordinária de 19 de dezembro de 1995, que aprovou este Estatuto.
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Artigo 56 - São consideradas fundadoras as pessoas que assinaram o Livro de Presença na Assembléia Geral Extraordinária de 19 de dezembro de 1995, que aprovou o Estatuto original da AACV. |
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